--------------------------------

 

Ano 7 - N. 04 - 08/02/2007
Lula recebe lideranças do cooperativismo de crédito
Pauta de reivindicação elaborada pelo CECO.

No âmbito do Congresso Nacional

· Deslocamento do adicional de 2,5% sobre a folha de pagamento (hoje, devido ao INSS) para o SESCOOP – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo;

· Regulamentação do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, no âmbito do Artigo 192, na Constituição Federal;

· Aprovação de Projeto de Lei que assegura o acesso das cooperativas de crédito – diretamente ou via bancos cooperativos – a recursos de Fundo do Amparo ao Trabalhador – FAT;

· Regulamentação do Artigo 146, III, “c”, da Constituição Federal, assegurando a não incidência de tributos e contribuições sobre o resultado do Ato Cooperativo;

· Equiparação legal para fins tributários, do Fundo Garantidor das Cooperativas de Crédito com os fundos garantidores das instituições financeiras tradicionais.
 

No âmbito do Poder Executivo Federal

· Acesso a linhas de crédito de custeio do Programa Nacional da Agricultura Familiar – PRONAF;
 
· Otimizar as condições de acesso ao Pronaf Custeio, via Banco do Brasil;

· Esclarecimento da IN 333 da SRF, por meio de Ato Declaratório, quanto aos procedimentos de formação da base de cálculo do resultado da intermediação financeira, sobretudo nas cooperativas centrais. Alteração na mesma instrução normativa, incluindo as aplicações financeiras das cooperativas de crédito no mercado financeiro como Ato Cooperativo;

· Acesso, pelas cooperativas de crédito que atuam com o crédito rural (diretamente ou por meio dos bancos cooperativos), aos recursos dos fundos constitucionais (FCO, FNE e FNO);

· Crédito para habitação rural, por meio das cooperativas de crédito.